INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

O registro de Indicação Geográfica (IG) no Brasil é um tipo de registro de propriedade intelectual que identifica a origem geográfica de um produto ou serviço e garante a sua qualidade, reputação e características distintivas. Ele protege o nome geográfico de uma região ou localidade que se tornou conhecido por produzir um determinado produto ou serviço, ajudando a evitar a concorrência desleal e a proteger os consumidores.

No Brasil, o registro de IG é regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Existem dois tipos de IG no Brasil: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO).

A Indicação de Procedência é concedida a produtos ou serviços que são característicos de uma região, mas não necessariamente produzidos integralmente nessa região. Já a Denominação de Origem é concedida a produtos ou serviços que são originários e produzidos integralmente em uma determinada região.

Para obter o registro de IG, é necessário apresentar um dossiê técnico que comprove a relação entre o produto ou serviço e a região geográfica, além de cumprir outros requisitos estabelecidos pela lei. O registro de IG é válido por dez anos, renovável por períodos sucessivos de igual duração, desde que o titular comprove a manutenção das condições que justificaram o registro.

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