Registro de Marca para Franquias: Por Que a Proteção da Marca É o Alicerce do Modelo

O franchising é um dos modelos de expansão mais poderosos do mercado brasileiro. Ele permite que um negócio cresça de forma rápida e com menor capital próprio, utilizando a rede de franqueados para multiplicar pontos de venda e presença de mercado. Mas esse modelo tem uma exigência estrutural que muitos franqueadores descobrem tarde demais: ele só funciona bem quando a marca está sólida e juridicamente protegida.
A marca é o ativo central de qualquer rede de franquias. É ela que os franqueados licenciam. É sobre ela que toda a operação é construída. E se esse ativo não está devidamente registrado, o sistema inteiro está em risco.
A relação entre franquia e marca registrada
No modelo de franquia, o franqueador cede ao franqueado o direito de usar sua marca, seus processos, seus padrões operacionais e seu know-how, em troca de taxas e royalties. Esse contrato de cessão de uso de marca só tem sustentação jurídica plena quando a marca está registrada no INPI.
Sem o registro, o franqueador está cedendo o uso de algo que não tem título formal. Isso cria uma vulnerabilidade jurídica significativa: em caso de conflito com o franqueado, com terceiros ou com o próprio INPI, a posição do franqueador é muito mais frágil. Contratos de franquia auditados por potenciais investidores ou pela própria ABF (Associação Brasileira de Franchising) sempre verificam a situação da marca — e a ausência de registro é um sinal de alerta grave.
O que a Lei de Franquias exige
A Lei nº 13.966/2019, que regula o sistema de franquias no Brasil, estabelece que a Circular de Oferta de Franquia (COF) — documento obrigatório que deve ser entregue ao potencial franqueado — precisa conter informações detalhadas sobre a situação jurídica da marca, incluindo o número do processo de registro no INPI e o atual estágio desse processo.
Isso significa que mesmo franqueadores que ainda não têm o registro concedido precisam ao menos ter o pedido depositado e em andamento. Operar um sistema de franquias sem nenhum pedido de registro protocolado não é apenas arriscado — é potencialmente irregular do ponto de vista legal.
A expansão geográfica e a questão das classes
Redes de franquias frequentemente planejam expansão para mercados que ainda não atuam — novas regiões, novos segmentos, eventualmente internacionalização. A estratégia de proteção da marca precisa antecipar esses movimentos.
No Brasil, o registro de marca tem cobertura nacional — mas é restrito às classes de produtos e serviços em que foi concedido. Se a rede planeja atuar em novos segmentos ou lançar novas linhas de produtos, a proteção nesses novos segmentos precisa ser planejada antecipadamente. Uma marca de alimentação que quer lançar produtos industrializados para venda em supermercados, por exemplo, pode precisar de proteção em classes diferentes das que cobrem a operação original.
Essa análise estratégica é o que diferencia uma rede que cresce de forma segura de uma que se expõe a conflitos evitáveis ao longo do caminho.
O risco de escalar sem proteção
Há casos reais de redes de franquias que cresceram rapidamente, abriram dezenas de unidades — e só então descobriram que a marca tinha um conflito com um registro anterior no INPI. Nesse momento, todas as unidades estão operando sob risco, todos os contratos de franquia estão sobre terreno instável, e o custo de resolver é proporcional ao tamanho da rede.
O inverso também ocorre: franqueadores que registraram bem a marca antes de começar a expansão têm um ativo valioso e bem documentado, que pode ser usado em negociações com investidores, em avaliações de empresa e como base para internacionalização através do Protocolo de Madri.
A marca registrada como ativo de valor
Em processos de captação de investimento, fusão e aquisição ou abertura de capital, o portfólio de propriedade intelectual de uma empresa — liderado pela marca registrada — é um dos primeiros elementos analisados. Uma rede de franquias com marca bem registrada, em classes adequadas, com histórico limpo e estratégia de proteção documentada vale significativamente mais do que uma rede equivalente sem essa estrutura.
Proteger a marca não é apenas uma questão legal. É uma decisão que impacta diretamente o valor do negócio.
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Guilherme Stefanello Advogado especializado em Propriedade Industrial e Intelectual CEO da Eixo Propriedade Intelectual