Registrar um Desenho no INPI é Possível? Entenda Como Funciona
Desenhos Industriais

Quando pensamos em proteção no INPI, logo vêm à mente marcas e patentes. Mas existe uma terceira via fundamental para empresas que investem em design: o Registro de Desenho Industrial (DI).
Se o visual do seu produto é um diferencial competitivo, ele pode (e deve) ser protegido.
O que o Desenho Industrial protege?
O DI protege a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto.
Em termos simples: protege o design, a estética, o visual. Ele NÃO protege:
- A funcionalidade técnica (isso é função da Patente).
- O nome do produto (isso é função da Marca).
- A autoria artística pura (isso é Direito Autoral).
Exemplos Práticos
- O formato icônico da garrafa de Coca-Cola.
- O design de um móvel assinado (cadeira, luminária).
- O padrão de estampa de um tecido exclusivo.
- O layout da interface gráfica (UI) de um aplicativo ou software.
Requisitos para Registro
Para conseguir o registro, seu desenho precisa cumprir dois requisitos básicos:
- Novidade: O design não pode ter sido divulgado ao público anteriormente. (Existe um "período de graça" de 180 dias após a divulgação pelo próprio autor, mas o ideal é registrar antes de lançar).
- Originalidade: Deve ter uma configuração visual distinta, que o diferencie de outros objetos conhecidos.
Vantagens do Registro de DI
- Agilidade: O processo é geralmente mais rápido que o de patentes, pois o exame de mérito é opcional no momento do depósito.
- Exclusividade: Garante o monopólio de fabricação e venda de produtos com aquele design.
- Validade: O registro vale por 10 anos iniciais, podendo ser renovado por três períodos de 5 anos, totalizando 25 anos de proteção.
Se o design é a alma do seu negócio, não deixe que copiem sua criatividade. Proteja seu Desenho Industrial.